- Ajuda 'semi-profissional' do ciclista de speed: durante a ida para o trabalho, durante quase 11 km e cerca de 20 min, quando acompanhei, indo no vácuo, um biker de speed;
- Pulo para a calçada: para evitar ser atropelado, quando pedalava pela avenida Madre Benvenuta, um pouco antes de chegar à empresa. Inclusive enviei uma mensagem para a empresa de transporte coletivo Transol (ver abaixo);
- Pedalada junto com o Grupo Duas Rodas: mesmo com chuva, saímos do 'Nosso Posto', na SC-401, em direção ao Norte da Ilha, passando por Ratones, Vargem Pequena e Canasvieiras, onde me despedi da galera, me perdi durante alguns minutos e logo depois voltei sozinho para casa.
- Total Geral de Idas....: 246
- Total Geral de Voltas.: 243
- Total Atual (km).........:13845.69
Prezados Senhores,
Solicito seja dada orientação para o condutor do ônibus 0192, Linha Canasvieiras/Trindade que dirigia este veículo um pouco antes das 8 hrs da manhã pela avenida Madre Benvenuta.
Hoje, 06.01.11, pouco antes das 8hrs enquanto ciclista que se utilizava da bicicleta como meio de transporte para ir para o trabalho, pedalando pela Av. Madre Benvenuta, quase fui vítma de atropelamento pelo ônibus da TRANSOL (citado acima), que me obrigou a sair da via de rolamento, tendo que subir na calçada, para evitar o acidente.
Na avenida Madre Benvenuta, próximo ao centro comercial Aldo Kuerten, eu transitava no bordo direito da pista e no sentido de circulação regulamentado para a via como rege o CTB no Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. E nesta avenida (Madre Benvenuta) não existe acostamento, muito menos ciclofaixa ou ciclovia.
O condutor do ônibus efetuou a ultrapassagem sem respeitar o Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta, e até entendo que naquele momento este artigo talvez fosse difícil de ser cumprido mas, ao mesmo tempo o Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, foi totalmente ignorado pelo “motorista profissional”, que ao se aproximar não reduziu a velocidade e me obrigou a subir para a calçada, para que eu não fosse atropelado por ele.
Ao passar pelo ônibus, que parou logo em seguida num ponto de ônibus, fiz sinal de positivo e gritei um "Obrigado". Logo depois, o coletivo me ultrapassou novamente e escutei o motorista gritando: "Vai para a calçada". Como o coletivo parou no cruzamento entre a Av. Madre Benvenuta e o sinal que dá acesso à Rodovia Admar Gonzaga, me aproximei e falei o seguinte:
"Caso o senhor não saiba, calçada é lugar de pedestre, exceto se houver sinalização permitindo bicicleta. Em locais que não possuem acostamento, o ciclista deve pedalar à direita da via e você deve manter no mínimo 1,5 metros de distância lateral ao ultrapassá-lo e não jogá-lo para a calçada, quase causando atropelamento. Isto está no Código de Trânsito Brasileiro, caso o senhor não se lembre. Procure lá que encontrará."
Ele escutou, não falou nada, fez uma cara de quem estava pouco se lixando e deu um 'tchauzinho', como se estivesse me mandando embora, demonstrando, no mínimo seu despreparo profissional e uma atitude debochada, frente à situação de risco pela qual eu passei.
Solicito assim, na forma de crítica construtiva, que seja salientado nos treinamentos internos, que os motoristas conheçam e respeitem o Código de Trânsito Brasileiro.
Respeitosamente,
Audálio Marcos Vieira Júnior
Cidadão e também usuário de transporte coletivo de Florianópolis.
Parabéns! Acompanho suas aventuras pelo seu blog! Continuemos pedalando sempre, dando o exemplo da mudança inevitável em nossa mobilidade urbana! Forte abraço!!
ResponderExcluirRodrigo, Valeu pelo apoio!
ResponderExcluirAbraços, Biker